COMUNICADO: ENTREGA DAS CESTAS DOS FUNCIONÁRIOS
COMUNICADO: ENTREGA DAS CESTAS DOS FUNCIONÁRIOS
ATENÇÃO: de acordo com a Lei Complementar 446/2022, art. 5º, o servidor que não retirar a cesta básica no prazo a ser estipulado pela Administração Pública não assegurará o direito de recebê-la nos meses seguintes.