ATENÇÃO PRODUTOR RURAL - DIPAM 2024

ATENÇÃO PRODUTOR RURAL - DIPAM 2024

DIPAM – A – Declaração para o Índice de Participação dos Municípios


A DIPAM-A é declaração feita pelo produtor rural, pela qual informa à Fazenda Estadual os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou de comunicação (veja o manual da DIPAM em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dipam/Paginas/Downloads.aspx

 

 Para efetivar a DIPAM-A, é necessário que o produtor rural observe os seguintes passos:  Tenha em mãos os Talões de Notas Fiscais do ano respectivo;

 Acessar o site no endereço: https://www4.fazenda.sp.gov.br/DIPAM-A/Login/Index

 Realize seu Login no site, informando as credenciais de Certificado Digital, Nota Fiscal Paulista ou Posto Fiscal Eletrônico  Preencher corretamente os campos específico, de acordo com manual disponível em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dipam/Paginas/Downloads.aspx

 Imprimir o Protocolo e o Relatório;

 

O prazo para entrega é até 31 de março do ano seguinte ao das operações, exceto em caso de encerramento de atividades. A DIPAM-A deve ser entregue pelo produtor rural (pessoa física) quando tenha realizado, no ano anterior, pelo menos uma das saídas de mercadorias descritas abaixo:

 

 Saída de mercadoria para outros estabelecimentos de produtores situados neste Estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais, ainda que pertencentes ao próprio declarante;

 Saída de mercadoria para não contribuintes do ICMS deste Estado, como particulares, prefeituras, autarquias, hospitais, escolas etc.;

 Saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados em outras Unidades Federativas (Estados);  Saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados no exterior (outro País).

 

Não devem ser incluídos nas saídas:

 O valor de mercadorias que devam retornar, ainda que simbolicamente, ao estabelecimento de origem, em razão de remessa

 Para beneficiamento, exposição, feira, demonstração, armazenamento, empréstimo, simples transferência de pasto, etc.;

 Operações com ativo imobilizado ou com material de uso e consumo;

 Saídas de mercadorias com destino a contribuintes do Estado de São Paulo.

 

As saídas de mercadorias com destino a contribuintes do Estado de São Paulo serão lançadas pelos destinatários na ficha “Informações para a DIPAM-B” da GIA, ou na DEFIS; portanto, não devem ser incluídas na DIPAM-A.