ATENÇÃO PRODUTOR RURAL - DIPAM 2024

DIPAM – A – Declaração para o Índice de Participação dos Municípios
A DIPAM-A é declaração feita pelo produtor rural, pela qual informa à Fazenda Estadual os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou de comunicação (veja o manual da DIPAM em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dipam/Paginas/Downloads.aspx
Para efetivar a DIPAM-A, é necessário que o produtor rural observe os seguintes passos: Tenha em mãos os Talões de Notas Fiscais do ano respectivo;
Acessar o site no endereço: https://www4.fazenda.sp.gov.br/DIPAM-A/Login/Index
Realize seu Login no site, informando as credenciais de Certificado Digital, Nota Fiscal Paulista ou Posto Fiscal Eletrônico Preencher corretamente os campos específico, de acordo com manual disponível em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dipam/Paginas/Downloads.aspx
Imprimir o Protocolo e o Relatório;
O prazo para entrega é até 31 de março do ano seguinte ao das operações, exceto em caso de encerramento de atividades. A DIPAM-A deve ser entregue pelo produtor rural (pessoa física) quando tenha realizado, no ano anterior, pelo menos uma das saídas de mercadorias descritas abaixo:
Saída de mercadoria para outros estabelecimentos de produtores situados neste Estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais, ainda que pertencentes ao próprio declarante;
Saída de mercadoria para não contribuintes do ICMS deste Estado, como particulares, prefeituras, autarquias, hospitais, escolas etc.;
Saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados em outras Unidades Federativas (Estados); Saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados no exterior (outro País).
Não devem ser incluídos nas saídas:
O valor de mercadorias que devam retornar, ainda que simbolicamente, ao estabelecimento de origem, em razão de remessa
Para beneficiamento, exposição, feira, demonstração, armazenamento, empréstimo, simples transferência de pasto, etc.;
Operações com ativo imobilizado ou com material de uso e consumo;
Saídas de mercadorias com destino a contribuintes do Estado de São Paulo.
As saídas de mercadorias com destino a contribuintes do Estado de São Paulo serão lançadas pelos destinatários na ficha “Informações para a DIPAM-B” da GIA, ou na DEFIS; portanto, não devem ser incluídas na DIPAM-A.